quinta-feira, 4 de abril de 2013

FIQUE SABENDO - Consulte o tempo máximo para atendimento pelos planos de saúde

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Os consumidores que forem lesados pelas operadoras e não conseguirem uma solução por parte dessas devem entrar em contato com a ANS e denunciar a empresa. Para isso, é importante seguir as instruções da agência:
Após agendar o atendimento, se esse não ocorrer dentro do prazo máximo previsto (veja na tabela abaixo), o consumidor deve entrar em contato com a operadora para tentar resolver o problema e anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação.
Se mesmo assim não houver solução, o consumidor deve denunciar a operadora usando um dos canais de atendimento da ANS, o telefone 0800 701 9656 ou a Central de Atendimento pela internet, tendo em mãos o número do protocolo.
Outro prazo que as operadoras devem obedecer é o de reembolso. Caso o beneficiário seja obrigado a pagar os custos do atendimento, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente (inclusive as despesas com transporte) no prazo de até 30 dias, contados da data da solicitação do pagamento.
Veja os tempos máximos para atendimento, agendamento e realização de exames:
prazos_planos_de_saude
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar

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