segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

FIQUE SABENDO - AUXÍLIO ADOÇÃO

 http://cvasrio.blogspot.com/
AUXÍLIO ADOÇÃO:
O que é?
Um auxílio destinado ao segurado que adotar crianças, com idade compreendida entre zero e doze anos incompletos, na data da publicação da sentença.

Quem tem direito?
Servidores ativos e inativos do Previ–Rio.

Qual a documentação necessária?
  • Último contracheque do servidor;
  • Sentença de adoção do menor;
  • Certidão de nascimento do filho do servidor;
  • Identidade e CPF do servidor.
  • Certidão "Nada Consta", emitida pela SMA, comprovando que o servidor não está sob Inquérito Administrativo

Obs: todos estes documentos devem ser apresentados no original e cópia ou cópia autenticada

Qual o prazo para requerer?
O prazo é de até seis meses após a publicação da sentença de adoção.

   

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