quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

FIQUE SABENDO - Reclamações contra planos de saúde atingem nível recorde

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O índice de reclamações contra os planos de saúde registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atingiu um nível recorde em 2012. O descumprimento dos prazos máximos de atendimento aos usuários, que passou a vigorar em dezembro de 2011, foi o fator que mais contribuiu para essa tendência de alta, correspondendo a 30% das reclamações no órgão regulador.
Apenas em agosto, foram mais de 21 mil registros nas operadoras de pequeno, médio e grande porte, sendo 10 mil reclamações no último trimestre relacionadas ao descumprimento de prazos de atendimento, segundo o Jornal de Londrina.

Para o advogado e mestre em Direito da Saúde José Luiz Toro, apesar dos números negativos, a resolução ajudou a fortalecer a proteção ao consumidor. “A norma obrigou as operadoras a terem uma rede credenciada apta para garantir a cobertura. Essa é uma forma de garantir o atendimento do usuário que paga para usufruir dessa assistência. A ANS tem sido bastante rígida nesse ponto e está tentando moralizar o setor”, avalia. Prova disso, aponta o advogado, foi à decisão da agência reguladora em suspender, a partir de outubro, por três meses, a comercialização de 301 planos de saúde de 38 operadoras. Para presidente da ONG Portal Saúde Adriana Leocadio as atitudes promovidas pela ANS não passaram de simples enganação. Para advogada e membro das comissões de direitos humanos e relação médico-hospitalar da OAB/SP – Cintia Rocha, nenhuma das grandes operadoras como: Bradesco Saúde, Amil, Sul América, Notre Dame, Porto Seguro configuraram nas penalidades da ANS e são justamente as que encabeçam o maior número de ações judiciais para obtenção de tratamentos que vão desde quimioterápicos orais ou Lucentis para aplicação na retina de pacientes à beira da cegueira, passando por próteses cardiológicas ou ortopédicas, fechando com doenças genéticas e fertilização in vitro.
“Apesar da rigidez, em determinadas situações e regiões do país ainda é difícil garantir a cobertura de algumas especialidades. Nem o SUS tem a obrigação de ter atendimento nos mais de 5,5 mil municípios do país”, reconhece Toro. A especialista em direito e saúde Adriana Leocadio, discorda dessa opinião já que em nossa Constituição Federal, artigos 5º. e 196º. Fica bem claro que todos têm direito a tratamento – preventivo curativo e farmacêutico integral. Adriana destaca ainda que o problema é bem mais sério do que propagam. “Sempre digo que no fundo a ANS é a raposa cuidando do galinheiro”. Por mas que eu acredite na boa-fé do ser humano, fica difícil acreditar que um médico - empresário que foidiretor e superintendente da Medial Saúde, que pertence a maior operadora do pais, a Amil Assistência Médica Internacional e também foi diretor executivo da Qualicorp corretora de planos de saúde, fortee atuante no mercado de vendas de planos de saúde empresariais, além de ser uma das maiores empresas de consultoria neste segmento, prestando serviços a grandes empresas que oferecem a seus funcionários este tipo de benefício e desta forma ligada as maiores operadoras de planos de saúde do Brasil. Deixou de receber salários estimados em R$ 120 mil reais/mês, para assumir o comando da ANS e receber como salário R$ 20 mil reais/mês. o médico assumiu em 2010 o cargo de diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em seu primeiro dia de trabalho começou a enfrentar a resistência a sua nomeação por parte dos órgãos de defesa dos consumidores. O motivo desta resistência passa inclusive por uma questão ética.  Em nome da nossa ONG Portal Saúde e de todos os pacientes que representamos, gostaríamos de no mínimo dar os parabéns ao Dr. Maurício Ceshin por esse ato tão generoso para com os mais de 50 milhões de usuários de planos de saúde.

Neste ano, o Procon-PR recebeu 233 queixas referentes à recusa ou mau atendimento pelas operadoras de plano de saúde, número quase 160% maior que as 90 reclamações registradas pelo órgão no ano passado.
O que não compreendemos é a postura do Ministério da Saúde que aceita de forma passional toda essa história, onerando inclusive os cofres públicos.

A dona de casa Priscila Palazzani recorreu ao Procon-PR depois da recusa da operadora em cobrir uma cirurgia auditiva em seu filho de 3 anos. “Fizemos os exames, apresentei o laudo médico que pedia a realização da cirurgia, mas o plano alegou que o contrato ainda estava no período de carência e que eu teria de esperar 400 dias para poder operar”, conta.

Segundo ela, a operadora enquadrou a situação como doença preexistente, cuja carência é de 24 meses (2 anos), mas Priscila garante que o problema só foi diagnosticado depois, com o contrato em vigência. Adriana Leocádio alerta que isso é querer tratar o cliente como um “IDIOTA”! A paciente em questão deve recorrer ao judiciário, fazer valer a Lei 9.656/ 98, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e nossa Constituição Federal. Essa é a única língua que as operadoras compreendem.
“A esperança no Procon em conseguir dar uma solução”, diz a consumidora, foi em vão, pois infelizmente eles não possuem força jurídica e recomendou que registrasse uma reclamação junto à ANS. É tudo que as operadoras querem. Só burocracia para sem solução.
Usuário deve ser atendido em até 7 dias

A Resolução nº 259 da ANS instituiu regras sobre o tempo mínimo de espera dos usuários para consultas e exames. Segundo a normativa, o prazo máximo é de sete dias nas áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Quem consegue isso na prática?

A ANS lembra que os prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
Na ausência de um profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora indicar um profissional mesmo fora da rede do plano e proceder o reembolso ao usuário.

Se não conseguir marcar o procedimento com um médico dentro do prazo previsto, a orientação é para que o usuário busque a operadora e peça uma alternativa. O usuário deve solicitar o número de protocolo deste contato e, se a operadora não oferecer uma solução, é possível registra uma denúncia junto à ANS informando o número do protocolo.

Ao ler tudo isso tenho ATÉ a ilusão de que estamos falando de algo viável.

Lutem pelos seus direitos!

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