quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

FIQUE SABENDO - Posso usar o FGTS para casos de doença?

 http://www.blogdasaude.com.br/
Posso usar o FGTS para casos de doença?:
A resposta é sim. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado para casos de HIV, câncer ou uma doença grave em estágio terminal. A Caixa Econômica Federal listou as situações que permitem o saque do FGTS. Confira abaixo:

Doenças

  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

Rompimento de contrato

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
  • Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
  • Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;

Casa própria

  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Conta inativa

  • Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

Outros

  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
Mais dúvidas sobre o FGTS? Clique AQUI

Nenhum comentário:

Postar um comentário