terça-feira, 4 de dezembro de 2012

SAÚDE PRESENTE NA C. M. PROFª JUREMA GOMES

O CMS SILVYO FREDERICO BRAUNNER enviou este relato sobre a atividade desenvolvida na C. M. PROFESSORA JUREMA GOMES


DATA: .14.11.2012   
Horário: 08:00 às 10:00
I-                Pauta : pediculose, escabiose
II-              Informes gerais:  presença 14 pais e funcionários
III-            Ações:  realizado um papinho gostoso com os pais presentes no encontro, onde foi abordado a infestação de pediculose nos escolares, desta unidade de ensino, onde foi abordado a prevenção e tratamento e redução de complicações.
Realisado também  papinho gostoso sobre escabiose, abordando transmissão, infecção estágios e complicações e a importância de um diagnóstico rápido, e tratamento e o trato com as roupas e os demais itens de compartilhamentos. 


Avaliação de dois casos suspeitos de escabiose, sendo um de molusco contagioso e outro de alergia.
CD: Encaminhado a DR marilza
I-                Materiais: dinâmica: pôster, data show
II-              Observações:
Apoio dos alunos  FAETEC (Fundação de Apoio a Escola Técnica) Herberth de Quintino curso Técnico de enfermagem, com supervisão do Professor Enfermeiro Erildo Wolfgramm.



SAÚDE PRESENTE NA ESCOLA E NA CRECHE


PROCEDIMENTOS PARA O FINAL DO ANO LETIVO DE 2012

 http://adaoblogado.blogspot.com/
 

Assunto: PROCEDIMENTOS PARA O FINAL DO ANO LETIVO DE 2012

Sr(a). Coordenador(a) de E/SUBE/CRE
Sr(a). Assessor(a) de Integração da E/SUBE/CRE
Sr(a). Gerente da E/SUBE/CRE/GED
Sr(a). Diretor(a) de Unidade Escolar

            Apresentamos os procedimentos a serem adotados ao final deste ano letivo, de modo a minimizar, ao máximo, erros de lançamento de dados e garantir a fidedignidade dos resultados da avaliação escolar e a confiabilidade dos documentos (Histórico Escolar e Boletim Escolar) entregues aos responsáveis e alunos.
1. CONSELHOS DE CLASSE:

a) 4º COC: 30 de novembro a 04 de dezembro.
- Neste COC, lançam-se, normalmente, a frequência e as notas dos alunos, e define-se sua situação final, lembrando que é o CONCEITO GLOBAL que aponta a aprovação do aluno ou seu encaminhamento à 2ª época.
OBS.: O 3º Ano NCM (código 86) continuará em aula normal até o 5º COC quando serão lançados conceito, notas e frequência.
- A atribuição do CONCEITO GLOBAL está estabelecida na Resolução SME nº 1123, de 24 de janeiro de 2011, em seus artigos 2º e 3º e respectivos parágrafos, e na Deliberação E/CME nº 19, de 17 de março de 2009, em seus artigos 2º (parágrafo único) e 3º. (Ver Anexo I e ler item 3 desta Circular.)
ATENÇÃO: Este anexo deve ser entregue aos professores até o dia do 4º COC, devendo ser analisado no início do 2º momento deste COC.
- Será encaminhado à 2ª época todo aluno que receber Conceito Global I no 4º COC, independentemente de sua frequência; no caso do 6º ao 9º Ano, o aluno fará 2ª época apenas nas disciplinas em que ficar com média final inferior a 5,0. Não há limite de disciplinas para ir à 2ª época.
ATENÇÃO: A escola deve ter muito cuidado ao divulgar os resultados deste COC aos alunos, para que nenhum aluno seja prejudicado em seu direito à 2ª época.

SUGESTÕES:
- Para diminuir a possibilidade de erros nos resultados deste COC, sugerimos que, conforme os professores entreguem suas médias do bimestre, estas já sejam lançadas no SCA/SGA, de forma que, emitindo-se o relatório próprio, já se tenham as médias dos alunos nas disciplinas no momento do 4º COC.
- As notas das provas bimestrais devem estar já inseridas no SCA, de forma a agilizar o fechamento do ano letivo no sistema.
- Realizar, sempre que possível, o COC no 1º dia previsto.
- Emitir o listão após o fechamento do 4º COC, para conferência.

b) 5º COC: 19 de dezembro.

- Neste COC, define-se a situação final dos alunos encaminhados à 2ª época: aprovação ou reprovação. Reafirmamos a importância de atenção aos critérios de atribuição desse conceito aos alunos.
- Neste COC, lançam-se: do 1º ao 5º Ano, a frequência, a média do professor na 2ª época e o Conceito Global; do 6º ao 9º Ano, a frequência, a média obtida na 2ª época na disciplina e o Conceito Global.
- Lembramos que, neste COC, se fecha a frequência de todos os alunos. Portanto, cuidado ao divulgar os resultados, pois poderá acontecer de um aluno, mesmo obtendo a média, ser retido por frequência.
- Ao divulgar os resultados finais, informar aos alunos e aos responsáveis do direito ao COC de RECURSOS, cujo prazo de solicitação vai até o dia 25 de janeiro de 2013.
- Fechado o 5º COC, inicia-se o processo de ENTURMAÇÃO dos alunos, ou seja, a indicação do ano de escolaridade ou projeto que cada um cursará em 2013. Este processo será quase todo automático, porém há algumas situações que deverão ser enturmadas manualmente (Ver, com atenção, o Quadro de EnturmaçãoAnexo II.).

SUGESTÕES:
- Tão logo os professores corrijam as provas da 2ª época, as notas devem ser inseridas no SCA/SGA.
- Divulgar aos responsáveis e alunos os resultados emitidos pelo SCA/SGA.
- Emitir listão da Situação Final, antes de fechar o 5º COC, para conferência.

2. LANÇAMENTO DOS PROJETOS ACELERAÇÃO 2, 2A E 3:

No 4º COC, serão lançadas, normalmente, as frequências das disciplinas Língua Estrangeira (2 tempos semanais), Educação Física (2 tempos semanais), CEST (1 tempo semanal), Matemática (10 tempos semanais), Ciências (5 tempos semanais) e Arte (5 tempos semanais). Serão lançadas notas apenas de Língua Estrangeira e de Educação Física, fechando-se as médias dessas disciplinas. Não haverá lançamento de Conceito Global no 4º COC.

No 5º COC serão lançadas as frequências das disciplinas Língua Estrangeira (2 tempos semanais), Educação Física (2 tempos semanais), CEST (1 tempo semanal), Matemática (10 tempos semanais), Ciências (5 tempos semanais) e Arte (5 tempos semanais), fazendo-se seu fechamento, e as notas de Matemática, Ciências e Arte. Poderá haver, devido ao NOA, alteração das notas de Português, História, Geografia, Língua Estrangeira e Educação Física. Haverá lançamento de Conceito Global, que definirá a aprovação ou não do aluno. Serão permitidas correções da frequência dos alunos. Fecha-se a situação final dos alunos destes projetos, neste COC.

OBS.: Estes projetos (Aceleração 2, 2A  e 3), assim como os demais projetos especiais (Realfabetização – todos – e Aceleração 1)têm aula normal até 18/12.
Para os projetos Realfabetização (todos) e Aceleração 1, no 4º COC, lança-se apenas sua frequência, mas não seu Conceito Global, e, no 5º COC, lançam-se sua frequência e seu conceito global, fechando-se sua situação final.
ATENÇÃO:
- Todo documento (boletim, declarações, histórico escolar e certificados) deve ser emitido diretamente do SCA/SGA, evitando-se erros de situação final do aluno.
- A escola, ao entrar em recesso, deverá ter concluído todo o processo de lançamento de dados do 4º e do 5º COCs, da enturmação e do remanejamento.
- IMPORTANTE: Tanto no SCA quanto no SGA, todos os COCs estarão abertos para correção de eventuais erros (frequência, notas e conceitos, inclusive da recuperação) percebidos ao final do ano letivo. Lembramos, porém, que qualquer alteração a ser feita nos COCs 1, 2 e 3 deve ser registrada em Ata, a ser feita no Livro de Atas dos COCs, a qual deve ser assinada pelos professores da turma, pelo Coordenador Pedagógico e pela Direção da UE.

3. ESCLARECIMENTOS SOBRE APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO:
Aluno com Conceito I, independentemente do número de disciplinas em que obteve média anual inferior a 5,0, vai para a 2ª época, claro que apenas nessas disciplinas que tanto podem ser 3, 4 ou até 8. Ressaltamos a importância da discussão, no COC, sobre a atribuição do Conceito Global do 4º COC que é o Conceito Global final do ano letivo, para não haver situações complicadas, como, por exemplo: o aluno que obteve média inferior a 5,0 em apenas 1 disciplina ficar conceituado com I. Esta decisão tem de ser consciente e deve levar em consideração o crescimento desse aluno durante o ano e se ele não tem realmente condições de prosseguir seus estudos no Ano de escolaridade seguinte, apesar da média dessa disciplina.
Aluno conceituado com R no 4º COC está aprovado, independentemente da média das disciplinas e não faz 2ª época! O fato de o aluno ter média inferior a 5,0 numa ou até em mais disciplinas não impede a aprovação desse aluno. Há critérios para a atribuição do Conceito Global (ver Resolução SME nº 1123 e Deliberação CME nº 19) que deve ver o aluno em sua totalidade e não como se fosse composto por "gavetas" independentes entre si. Deve-se pesar bem cada situação, antes de definir a aprovação ou reprovação de um aluno. É um ano de vida e de estudo que está em jogo. Vejam este exemplo hipotético: um aluno obteve média inferior a 5 nas 8 disciplinas, sendo que sua menor média foi 4,7. Qual deve ser o resultado final: aprovado ou reprovado? É preciso pesar bem os critérios de atribuição do Conceito Global, verificando, principalmente, se esse aluno, por tudo o que demonstrou durante o ano letivo (e aqui o Registro sobre o Aluno é fundamental), tem ou não tem condições de prosseguir seus estudos no próximo Ano de escolaridade. Frisando: esta decisão que é coletiva tem de ser consciente e deve levar em consideração o crescimento desse aluno durante o ano. A pergunta básica neste momento é: o aluno demonstrou potencialidades para prosseguir seus estudos no Ano de escolaridade seguinte, apesar da média dessa(s) disciplina(s)?

4. ENVIO DOS ARQUIVOS DOS COCS FINAIS: 21 de dezembro.
Para a organização dos sistemas SCA e SGA em 2013, é importante ter à mão a Portaria E/SUBE/CED nº 10, de 09 de outubro de 2012.

5. SOLICITAÇÃO:
            Solicitamos ciência desta Circular a toda a comunidade escolar

E/CMS - NORMAS PARA O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NAS CRECHES E PRÉ-ESCOLASS

 

 

DELIBERAÇÃO E/CME Nº24, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 Fixa normas para o atendimento de crianças portadoras de deficiências nas creches e pré-escolas, e dá outras providências.


O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
·  as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de1996;
· o Decreto Federal n° 7.611, de 01/11/2011, que propõe o acesso ao Sistema Regular de Ensino das pessoas com deficiência;
 . a Resolução n° 02, de 11/09/2001, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;
· o Decreto Municipal n.º 18.291, de 29/12/1999, que implanta o Sistema Municipal de Ensino na Cidade do Rio de Janeiro;
· o Documento MEC/SEESP, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;
· a Nota Técnica n° 62/2011/MEC/SECADI/DPEE, que orienta os Sistemas Municipais de Ensino sobre o cumprimento do Decreto n° 7.611, de 16/11/2011; e
· a política implantada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Instituto Municipal Helena Antipoff; 
DELIBERA:
Art.1º A inclusão escolar na Educação Infantil é entendida pela garantia de matrícula e pela permanência, sem qualquer tipo de discriminação, de todas as crianças na faixa etária da Educação Infantil.
Art.2º As instituições devem prover o atendimento educacional especializado dos alunos, preferencialmente, nas turmas regulares.
Parágrafo Único É recomendável o atendimento a 5% (cinco por cento) do número total de alunos existentes no estabelecimento, não excedendo 2 (duas) crianças por grupamento, respeitando-se a mesma área de deficiência, ficando a critério da Direção da instituição a ampliação de cada um destes quantitativos.
Art.3º Os Projetos Político-Pedagógicos e os Regimentos Escolares dos estabelecimentos de ensino devem prever atividades, recursos e espaços que acolham todas as crianças de forma satisfatória, incluindo-se aquelas que apresentam deficiências, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.
Parágrafo Único O Regimento Escolar é o instrumento que deve especificar, detalhadamente, a forma como se dará o atendimento educacional especializado.
Art.4° O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
Art.5º À instituição compete manter em seu Quadro Permanente, dentre os docentes, um profissional especializado em Educação Especial, como orientador das adequações do trabalho escolar às características do aluno com deficiência.
§1º Entende-se como profissional especializado aquele:
         I. formado em curso Normal com Estudos Adicionais em Educação Especial,ou;
   II. formado em Faculdade de Pedagogia, com habilitação em Educação Especial, ou;
         III. portador de certificado de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva, ou;
         IV. que comprovar experiência de 10 (dez) anos em Educação Especial em estabelecimentos de ensino autorizados, ou;
      V. que comprovar experiência de 10 anos, com atualização em cursos de formação continuada em Educação Especial.
§ 2º A partir da publicação desta Deliberação, somente serão autorizados estabelecimentos que apresentem o profissional de que trata o caput.
§ 3º Os estabelecimentos de ensino já autorizados, que não possuam o profissional mencionado no caput, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Deliberação, para se adequarem.
Art.6º A instituição deve prover os grupamentos com mobiliário, brinquedos e materiais pedagógicos apropriados às deficiências.
Art.7° A instituição e a família deverão atuar em harmonia no atendimento à criança, considerando seu bem estar físico e emocional.
§1º Compete à instituição:
            I. estabelecer o horário de permanência da criança e o atendimento pedagógico; e
     II. definir as estratégias no âmbito de sua competência, quando de posse das informações trazidas pela família.
§ 2º Compete à família:
             I. estabelecer o intercâmbio entre as informações oriundas dos profissionais que assistem a criança e a instituição; e
           II. prover os demais atendimentos complementares necessários ao seu pleno desenvolvimento.
Art.8° Será admitido monitor ou cuidador para auxiliar as crianças que necessitarem de apoio constante nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, dentre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.
Parágrafo Único Cabe ao estabelecimento de ensino definir, em seu Regimento Escolar, as responsabilidades pertinentes a este profissional, assim como a sua atuação, apresentando-as às famílias responsáveis, antecipadamente, ao ingresso do menor na instituição.
Art.9° A partir da publicação desta Deliberação, somente serão autorizados estabelecimentos que apresentem instalações físicas adequadas à Educação Especial, sem barreiras arquitetônicas em suas áreas internas e externas, levando em consideração as necessidades da faixa etária atendida.
Art.10 Os estabelecimentos de ensino já autorizados deverão remover as eventuais barreiras arquitetônicas mencionadas no artigo anterior no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Deliberação.
Art.11 Os estabelecimentos que desejarem funcionar como prestadores de serviços educacionais, voltados, exclusivamente, para deficientes na faixa etária da Educação Infantil, deverão ser autorizados nos mesmos moldes dos demais que atendem à referida faixa etária.
Art.12 Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação nº 11/2004 deste Conselho.
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO
 A presente Deliberação foi aprovada pelos presentes.
Ana Celeste Vasconcellos Reis Moraes
Ana Maria Gomes Cezar
Jurema Regina Araujo Rodrigues Holperin
Marcelo Pereira
Maria de Nazareth Machado de Barros Vasconcellos
Mariza de Almeida Moreira
Mariza Lomba Pinguelli Rosa
Regina Helena Diniz Bomeny
Rita Marisa Ribes Pereira
Roberto Guarda Martins
Sérgio Sodré Peçanha

FIQUE SABENDO - Melancia melhora o coração e controla ganho de peso...

 http://ligadasaude.blogspot.com/
Melancia melhora o coração e controla ganho de peso...:

A inclusão de suco de melancia na alimentação normal reduz o peso, os níveis de colesterol e a placa arterial.
Em linhas gerais, a melancia melhora a saúde do coração e ajuda a controlar o ganho de peso.
A pesquisa atribui os efeitos à citrulina, um composto encontrado na melancia, que desempenha um papel ativo na manutenção da saúde cardiovascular.
O estudo foi publicado no Journal of Nutritional Biochemistry.
Estudos anteriores indicaram que a melancia é eficaz contra a pressão alta.
"Nós estávamos interessados na citrulina porque estudos anteriores mostraram que ela pode reduzir a pressão arterial," disse Shubin Saha, da Universidade Purdue (EUA). "Nós não constatamos redução da pressão arterial, mas as outras mudanças são promissoras."
Os pesquisadores alimentaram dois grupos de camundongos com dietas ricas em gordura saturada e colesterol.
Metade das cobaias recebeu água contendo 2% de suco de melancia, enquanto as outras receberam a mesma quantidade de água suplementada com uma solução que corresponde ao conteúdo de hidratos de carbono do suco de melancia.
Os animais que consumiram suco de melancia ganharam 30% menos peso do que o grupo de controle, e apresentou 50% menos colesterol LDL, o chamado mau colesterol.
O grupo que consumiu melancia apresentou ainda uma redução de 50% nas placas em suas artérias, bem como níveis elevados de citrulina.
"Nós sabemos que a melancia é boa para a saúde, pois contém citrulina," disse Sibu Saha, professor da Universidade de Kentucky. "Nós não conhecemos ainda seu funcionamento em nível molecular, e este será o próximo passo [da pesquisa]."
Os cientistas estão interessados em encontrar um mercado secundário para as melancias nos nutracêuticos, que são alimentos ou ingredientes alimentares que oferecem benefícios para a saúde além dos seus efeitos nutricionais.
Fonte: Diário da Saúde