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SOLIDARIEDADE
Fofura do Dia: criancinhas aprendem o sentido de compartilhar!
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
Cartão Família Carioca
26/10/2011
O Cartão Família Carioca é um programa que garante uma renda mensal complementar às famílias do programa Bolsa Família. O valor do benefício depende da renda e do número de pessoas da sua família. E as famílias que têm menos renda ganham mais.
E AINDA TEM MAIS BENEFÍCIOS
O Cartão Família Carioca poderá pagar um benefício adicional de R$ 50,00 em cada bimestre, conforme o desempenho escolar das crianças e adolescentes da sua família.
O QUE SUA FAMÍLIA DEVE FAZER PARA CONQUISTAR O BENEFÍCIO ADICIONAL?
Participar da educação de seus filhos, comparecendo às reuniões de pais, apoiando e ajudando as crianças e adolescentes a melhorarem as notas nas provas bimestrais:
• os matriculados nas Escolas do Amanhã precisam melhorar as notas em 15% nas provas bimestrais e alcançar pelo menos nota 4;
• os matriculados nas demais escolas municipais precisam melhorar suas notas em 20% nas provas bimestrais e alcançar pelo menos nota 4;
• também receberão o benefício adicional os que atingirem, pelo menos, as seguintes notas nas provas bimestrais:
- 7 para os alunos do segundo ao quinto ano nas Escolas do Amanhã e 7,5 nas demais escolas municipais;
- 6 para os alunos do sexto ao nono ano nas Escolas do Amanhã e 6,5 nas demais escolas municipais.
O QUE FAZER PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO
Existem algumas condições que devem ser cumpridas para não deixar de receber o benefício do Cartão Família Carioca.
VEJA QUAIS SÃO
• todas as crianças e adolescentes matriculados nas escolas, creches e no Programa Primeira Infância Completo (PIC) devem ter 90% de presença no bimestre;
• os pais devem estar presentes nas reuniões bimestrais ou nas Escolas de Pais.
E NÃO ESQUEÇA
Para receber o benefício do Cartão Família Carioca você deve cumprir todas as exigências do Bolsa Família: na educação, na saúde e na assistência social.
O Cartão Família Carioca é um programa que garante uma renda mensal complementar às famílias do programa Bolsa Família. O valor do benefício depende da renda e do número de pessoas da sua família. E as famílias que têm menos renda ganham mais.
E AINDA TEM MAIS BENEFÍCIOS
O Cartão Família Carioca poderá pagar um benefício adicional de R$ 50,00 em cada bimestre, conforme o desempenho escolar das crianças e adolescentes da sua família.
O QUE SUA FAMÍLIA DEVE FAZER PARA CONQUISTAR O BENEFÍCIO ADICIONAL?
Participar da educação de seus filhos, comparecendo às reuniões de pais, apoiando e ajudando as crianças e adolescentes a melhorarem as notas nas provas bimestrais:
• os matriculados nas Escolas do Amanhã precisam melhorar as notas em 15% nas provas bimestrais e alcançar pelo menos nota 4;
• os matriculados nas demais escolas municipais precisam melhorar suas notas em 20% nas provas bimestrais e alcançar pelo menos nota 4;
• também receberão o benefício adicional os que atingirem, pelo menos, as seguintes notas nas provas bimestrais:
- 7 para os alunos do segundo ao quinto ano nas Escolas do Amanhã e 7,5 nas demais escolas municipais;
- 6 para os alunos do sexto ao nono ano nas Escolas do Amanhã e 6,5 nas demais escolas municipais.
O QUE FAZER PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO
Existem algumas condições que devem ser cumpridas para não deixar de receber o benefício do Cartão Família Carioca.
VEJA QUAIS SÃO
• todas as crianças e adolescentes matriculados nas escolas, creches e no Programa Primeira Infância Completo (PIC) devem ter 90% de presença no bimestre;
• os pais devem estar presentes nas reuniões bimestrais ou nas Escolas de Pais.
E NÃO ESQUEÇA
Para receber o benefício do Cartão Família Carioca você deve cumprir todas as exigências do Bolsa Família: na educação, na saúde e na assistência social.
Prefeitura realiza mutirão de combate à dengue em Acari
27/10/2011
A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil (SMSDC) realiza nesta quinta-feira, 27 de outubro, mais uma etapa do projeto ‘Ação nos Bairros contra a Dengue’, desta vez em Acari, Zona Norte do Rio. No total, cerca de 50 agentes de Vigilância em Saúde participarão das atividades com o objetivo de vistoriar aproximadamente 2 mil imóveis, eliminando focos do mosquito transmissor da doença e levando orientação para a população local.
A ação, que acontece de 8h às 14h, reunirá especialistas que demonstrarão o ciclo biológico do vetor e irão realizar dinâmicas com as crianças. O mutirão contará ainda, com o apoio da associação de moradores e colégios da região, além do Centro Municipal de Saúde Edma Valadão, que servirá como ponto de encontro para o início das atividades. A unidade está localizada na Avenida Brasil, nº18. 476, em Acari.
Neste ano, a Prefeitura do Rio já realizou 25 mutirões dentro do “Ações nos Bairros”, e mais de 70 ações específicas de prevenção, como entrada em locais abandonados. Durante as atividades, foram inspecionados mais de 93 mil imóveis, com o recolhimento de cerca de 350 toneladas de lixo e material inservível. Ao longo deste ano, mais de 3,3 milhões de visitas de inspeção de rotina foram feitas pelos agentes de saúde em imóveis de toda a cidade.
A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil (SMSDC) realiza nesta quinta-feira, 27 de outubro, mais uma etapa do projeto ‘Ação nos Bairros contra a Dengue’, desta vez em Acari, Zona Norte do Rio. No total, cerca de 50 agentes de Vigilância em Saúde participarão das atividades com o objetivo de vistoriar aproximadamente 2 mil imóveis, eliminando focos do mosquito transmissor da doença e levando orientação para a população local.
A ação, que acontece de 8h às 14h, reunirá especialistas que demonstrarão o ciclo biológico do vetor e irão realizar dinâmicas com as crianças. O mutirão contará ainda, com o apoio da associação de moradores e colégios da região, além do Centro Municipal de Saúde Edma Valadão, que servirá como ponto de encontro para o início das atividades. A unidade está localizada na Avenida Brasil, nº18. 476, em Acari.
Neste ano, a Prefeitura do Rio já realizou 25 mutirões dentro do “Ações nos Bairros”, e mais de 70 ações específicas de prevenção, como entrada em locais abandonados. Durante as atividades, foram inspecionados mais de 93 mil imóveis, com o recolhimento de cerca de 350 toneladas de lixo e material inservível. Ao longo deste ano, mais de 3,3 milhões de visitas de inspeção de rotina foram feitas pelos agentes de saúde em imóveis de toda a cidade.
Funcionamento das unidades de saúde no feriado do Dia do Servidor Público
28/10/2011
Durante o feriado do Dia do Servidor Público, no dia 28 de outubro, os hospitais de emergência e unidades 24 horas da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio funcionarão ininterruptamente. Já os postos de saúde e clínicas da família não abrirão nesta data.
Mais informações podem ser obtidas pela Central de Atendimento da Prefeitura, no telefone 1746.
Veja as unidades que funcionarão 24 horas:
- Hospital Municipal Souza Aguiar – Centro
- Hospital Municipal Miguel Couto – Gávea
- Hospital Municipal Salgado Filho – Méier
- Hospital Municipal Lourenço Jorge – Barra da Tijuca
- Hospital Municipal Paulino Werneck – Ilha do Governador
- Hospital Municipal Francisco da Silva Telles – Irajá
- Hospital Municipal Jurandir Manfredini - Jacarepaguá
- Hospital Maternidade Fernando Magalhães – São Cristóvão
- Hospital Maternidade Oswaldo Nazareth – Praça XV
- Hospital Maternidade Carmela Dutra – Lins de Vasconcelos
- Hospital Maternidade Herculano Pinheiro – Madureira
- Hospital Maternidade Alexander Fleming – Marechal Hermes
- Policlínica Rodolpho Rocco – Del Castilho
- Policlínica César Pernetta – Méier
- Instituto Municipal Philippe Pinel – Botafogo
- UIS Arthur Villaboim – Paquetá
- UPA de Vila Kennedy
- UPA da Rocinha
- UPA do Complexo do Alemão
- UPA de Manguinhos
- UPA da Cidade de Deus
- UPA de Santa Cruz / João XXIII
- UPA do Engenho de Dentro
- UPA de Madureira
- UPA de Costa Barros
- UPA de Senador Camará
Durante o feriado do Dia do Servidor Público, no dia 28 de outubro, os hospitais de emergência e unidades 24 horas da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio funcionarão ininterruptamente. Já os postos de saúde e clínicas da família não abrirão nesta data.
Mais informações podem ser obtidas pela Central de Atendimento da Prefeitura, no telefone 1746.
Veja as unidades que funcionarão 24 horas:
- Hospital Municipal Souza Aguiar – Centro
- Hospital Municipal Miguel Couto – Gávea
- Hospital Municipal Salgado Filho – Méier
- Hospital Municipal Lourenço Jorge – Barra da Tijuca
- Hospital Municipal Paulino Werneck – Ilha do Governador
- Hospital Municipal Francisco da Silva Telles – Irajá
- Hospital Municipal Jurandir Manfredini - Jacarepaguá
- Hospital Maternidade Fernando Magalhães – São Cristóvão
- Hospital Maternidade Oswaldo Nazareth – Praça XV
- Hospital Maternidade Carmela Dutra – Lins de Vasconcelos
- Hospital Maternidade Herculano Pinheiro – Madureira
- Hospital Maternidade Alexander Fleming – Marechal Hermes
- Policlínica Rodolpho Rocco – Del Castilho
- Policlínica César Pernetta – Méier
- Instituto Municipal Philippe Pinel – Botafogo
- UIS Arthur Villaboim – Paquetá
- UPA de Vila Kennedy
- UPA da Rocinha
- UPA do Complexo do Alemão
- UPA de Manguinhos
- UPA da Cidade de Deus
- UPA de Santa Cruz / João XXIII
- UPA do Engenho de Dentro
- UPA de Madureira
- UPA de Costa Barros
- UPA de Senador Camará
IDÉIAS II - Conhecendo o seu coração
Conhecendo o seu coração:
- Aferir a sua frequência cardíaca;
- Entender a relação dos batimentos do coração com o exercício físico feito;
- Saber quais os exercícios mais e menos intensos.
IDÉIAS - Amélia x Maria: as mulheres de antes, hoje e sempre (UCA)
Amélia x Maria: as mulheres de antes, hoje e sempre (UCA):
o Analisar e interpretar textos verbais e audiovisuais;
o Analisar, interpretar e produzir comentários sobre textos dissertativos;
o Conscientizar-se sobre a realidade da mulher na sociedade brasileira.
Recreio educativo
http://primeirainfancia.org.br/
Recreio educativo: Não é escrevendo 500 vezes a frase ‘Não devo correr’ que o aluno aprenderá os locais adequados para isso Uma manchete me chamou a atenção: “Aluna é castigada por correr na hora do recreio”. O resumo da história é … Continuar lendo →
Recreio educativo: Não é escrevendo 500 vezes a frase ‘Não devo correr’ que o aluno aprenderá os locais adequados para isso Uma manchete me chamou a atenção: “Aluna é castigada por correr na hora do recreio”. O resumo da história é … Continuar lendo →
CIEP ADÃO PEREIRA NUNES - Viramos notícia na campanha contra a dengue!
http://adaoblogado.blogspot.com/
Viramos notícia na campanha contra a dengue!:
http://videos.r7.com/dengue-agentes-de-saude-fiscalizam-2-000-imoveis-em-iraja-rj-/idmedia/4ea99c0be4b0e74d0626be9f.html
Viramos notícia na campanha contra a dengue!:
Dia 27 de outubro fomos convidados para visitar uma feira sobre prevenção da dengue e saúde promovida por nosso parceiro Posto de Saúde Edma Valadão. Foi muito legal e nossas crianças mostraram o que sabiam sobre os temas fomos até entrevistados pela Record!
http://videos.r7.com/dengue-agentes-de-saude-fiscalizam-2-000-imoveis-em-iraja-rj-/idmedia/4ea99c0be4b0e74d0626be9f.html
Contos de assombrar!
http://adaoblogado.blogspot.com/
GENTE QUE COISA MAIS LEGAL!!
Contos de assombrar!:
GENTE QUE COISA MAIS LEGAL!!
Contos de assombrar!:
Nosso tema gerador em 2011 é história do cinema, e esse mês estamos trabalhando terror e suspense. Como em nossa escola o trabalho é sempre conectado, nossa estagiária e os monitores tecnológicos elaboraram uma contação de estórias de assombrar. A atividade foi maravilhosa, nossa diretora se vestiu de bruxa, as crianças contaram estórias , uma parceria com as estagiárias Arlene e Áurea e Bairro Educador.
14º SALÁRIO
http://adaoblogado.blogspot.com/
14º:
Art. 2º O Prêmio de Desempenho Anual será calculado com base na remuneração percebida pelo servidor, a título de décimo terceiro salário do ano anterior ao do pagamento da premiação, pelo atingimento da meta fixada para a Unidade Escolar no Decreto n.º 34.163, de 21/07/2011, de acordo com os seguintes critérios:
I – uma parcela fixa, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no caput deste artigo, desde que o servidor não tenha 51 (cinquenta e um) dias ou mais de ausências no ano letivo; e
II – uma parcela variável, equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no caput deste artigo e calculada em função da assiduidade do servidor, na forma a seguir:
a) de 0 a 2 dias de ausências – 100% da parcela variável;
b) de 3 a 5 dias de ausências – 70% da parcela variável;
c) de 6 a 8 dias de ausências – 40% da parcela variável; e
d) 9 dias ou mais de ausências – não fará jus à parcela variável.
§ 1º O prêmio devido aos servidores lotados e em exercício nas Unidades Escolares integrantes do Programa Escolas do Amanhã terá como base 150% (cento e cinquenta por cento) do valor fixado no caput deste artigo, enquanto o das demais Escolas a base será de 100% (cem por cento).
§ 2º Para fins de premiação nos anos ímpares, as Unidades Escolares que não possuam IDEB nos anos iniciais e nos anos finais serão avaliadas pelo IDERIO obtido nos dois anos do período a que a meta se refere, conforme tabela constante do Anexo Único desta Resolução.
14º:
Saiu no DO 27/10- 14º salário
RESOLUÇÃO SME N.º 1156, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. (*)
Regulamenta a percepção do Prêmio Anual de Desempenho a que se refere o Decreto n.º 33.399, de 16 de fevereiro de 2011, e as alterações estabelecidas pelo Decreto n.º 34.163, de 21 de julho de 2011, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e;
CONSIDERANDO as disposições constantes do Decreto n.° 33.399, de 16 de fevereiro de 2011, a natureza do prêmio por ele instituído e as alterações estabelecidas pelo Decreto n.º 34.163, de 21 de julho de 2011;
CONSIDERANDO que para garantir a continuidade de funcionamento das Unidades Escolares e Creches, com padrões qualitativos desejados, faz-se necessário, por vezes, o remanejamento de pessoal administrativo;
CONSIDERANDO, ainda, que o remanejamento temporário, por absoluta necessidade de serviço, não descaracteriza a relevância dos serviços desses profissionais para os resultados positivos nas ações das Unidades Escolares e Creches da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º O Prêmio Anual de Desempenho, instituído pelo Decreto n.° 33.399, de 16/02/2011, a partir de 2011, será devido aos servidores lotados e em efetivo exercício por, pelo menos, três quartos da vigência do ano letivo nas Unidades Escolares que atingirem a meta, ressalvados seus titulares, para os quais valerá, como requisito único, o efetivo exercício na unidade premiada.
§ 1º Não farão jus à percepção do prêmio os servidores que, em relação ao período-base, tenham sofrido penalidade disciplinar;
Regulamenta a percepção do Prêmio Anual de Desempenho a que se refere o Decreto n.º 33.399, de 16 de fevereiro de 2011, e as alterações estabelecidas pelo Decreto n.º 34.163, de 21 de julho de 2011, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e;
CONSIDERANDO as disposições constantes do Decreto n.° 33.399, de 16 de fevereiro de 2011, a natureza do prêmio por ele instituído e as alterações estabelecidas pelo Decreto n.º 34.163, de 21 de julho de 2011;
CONSIDERANDO que para garantir a continuidade de funcionamento das Unidades Escolares e Creches, com padrões qualitativos desejados, faz-se necessário, por vezes, o remanejamento de pessoal administrativo;
CONSIDERANDO, ainda, que o remanejamento temporário, por absoluta necessidade de serviço, não descaracteriza a relevância dos serviços desses profissionais para os resultados positivos nas ações das Unidades Escolares e Creches da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º O Prêmio Anual de Desempenho, instituído pelo Decreto n.° 33.399, de 16/02/2011, a partir de 2011, será devido aos servidores lotados e em efetivo exercício por, pelo menos, três quartos da vigência do ano letivo nas Unidades Escolares que atingirem a meta, ressalvados seus titulares, para os quais valerá, como requisito único, o efetivo exercício na unidade premiada.
§ 1º Não farão jus à percepção do prêmio os servidores que, em relação ao período-base, tenham sofrido penalidade disciplinar;
Art. 2º O Prêmio de Desempenho Anual será calculado com base na remuneração percebida pelo servidor, a título de décimo terceiro salário do ano anterior ao do pagamento da premiação, pelo atingimento da meta fixada para a Unidade Escolar no Decreto n.º 34.163, de 21/07/2011, de acordo com os seguintes critérios:
I – uma parcela fixa, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no caput deste artigo, desde que o servidor não tenha 51 (cinquenta e um) dias ou mais de ausências no ano letivo; e
II – uma parcela variável, equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no caput deste artigo e calculada em função da assiduidade do servidor, na forma a seguir:
a) de 0 a 2 dias de ausências – 100% da parcela variável;
b) de 3 a 5 dias de ausências – 70% da parcela variável;
c) de 6 a 8 dias de ausências – 40% da parcela variável; e
d) 9 dias ou mais de ausências – não fará jus à parcela variável.
§ 1º O prêmio devido aos servidores lotados e em exercício nas Unidades Escolares integrantes do Programa Escolas do Amanhã terá como base 150% (cento e cinquenta por cento) do valor fixado no caput deste artigo, enquanto o das demais Escolas a base será de 100% (cem por cento).
§ 2º Para fins de premiação nos anos ímpares, as Unidades Escolares que não possuam IDEB nos anos iniciais e nos anos finais serão avaliadas pelo IDERIO obtido nos dois anos do período a que a meta se refere, conforme tabela constante do Anexo Único desta Resolução.
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